A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da
11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar na sexta-feira (12) em uma Ação
Civil Pública proposta pela OAB da Bahia, suspendendo as operações intituladas
Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o estado da Bahia.
Com a decisão, o Governo do Estado da Bahia deve
cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de
apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do
IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
De acordo com a juíza, “apreender veículo na via
pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio
procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício
ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em flagrante desrespeito
aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do
contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com
prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos. A OAB-BA afirma ainda
que deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto
citado sem ser privado dos seus direitos de propriedade.
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