PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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1 de dezembro de 2014

Justiça Federal decreta perda dos direitos políticos de Lenildo.



Irregularidade em compra de merenda escolar no comércio de Ibicaraí motivou ação.
A Justiça Federal aceitou a acusação de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e condenou o prefeito Lenildo Santana à perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por três anos, e ainda a uma multa de 10 mil reais.
Outros cinco funcionários e ex-funcionários da prefeitura de Ibicaraí também sofreram a mesma condenação, tendo igualmente seus direitos políticos suspensos, além da obrigação do pagamento da multa cada um.

A Justiça Federal também condenou os comerciantes Renivaldo Gomes de Lima e Adelson Oliveira dos Santos "de modo que ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos", conforme escreveu na decisão a juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (1) no Diário Oficial da União e remete a um dos processos que os acusados respondem por irregularidades apontadas em 2011 em compras realizadas pela prefeitura de Ibicaraí em 2009 e em 2010. Uma equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) havia passado um pente fino no uso de recursos federais no município e produziu um relatório com as irregularidades que se transformou em alguns processos. Esta é a segunda condenação no período de um ano com base no relatório, e os acusados podem recorrer. No caso do prefeito Lenildo Santana, caso recorra, ele pode continuar no cargo, porque a decisão de suspensão dos direitos políticos ainda é de um único juiz.

As irregularidades foram encontradas pelos técnicos em licitações para compra de merenda escolar. Segundo a ação, "o parecer técnico da CGU traz em seu bojo o fato de que os processos licitatórios foram simulados, constatando que os critérios de avaliação estabelecidos nos editais de abertura do processo licitatório não foram respeitados, além do que, as propostas de preços foram inventadas, sendo que, em verdade, estas nunca foram realizadas".

A juíza ainda observou que "além do mais, constato que os valores apresentados no envelope são os mesmos valores adjudicados, não havendo diminuição nos valores das propostas na etapa de lances, o que atesta que esta fase do pregão foi simulada e, por conseguinte, que o procedimento licitatório está eivado de ilegalidades, o que demonstra a má-fé e desonestidade dos réus em fraudar a licitação para beneficiar particulares."

"Outro ponto que atesta a simulação da licitação está no fato de que, na ata da sessão de recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas de preço (fls.185/187 do processo administrativo em anexo), consta que a empresa ré Adelson Oliveira dos Santos, apresentou proposta de preço inicial de R$ 169.297,80 para o lote 2, sendo que em seu envelope de propostas não havia nenhuma proposta para o referido lote."

"De mais a mais, ainda corroborando para este entendimento, percebo que Renivaldo Gomes Lima de Ibicaraí ME forneceu também produtos que faziam parte de lote diverso aos quais logrou vencedor, notadamente, produtos do lote 03, cujo vencedor foi Adelson Oliveira de Ibicaraí, conforme nota fiscal de fl. 383 do processo administrativo."

"Outrossim, no momento do fornecimento dos produtos, verifico que o tipo de alimento estabelecido no edital para fornecimento pelo vencedor do Lote 03, mais especificamente o tipo de peixe era Corvina (fl. 57), sendo que, entretanto, o fornecido foi do tipo sardinha (fl. 334 e ss.), inferior àquele estabelecido no edital, o que resulta em prejuízo, haja vista a administração púbica pagar valor superior ao tipo de produto fornecido."
Texto; José Nilton Calazans

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