A lei prevê pena de 15 dias a seis meses de prisão ou multa; acusado
prestou depoimento por três horas no Draco e assinou uma Termo de
Circunstanciado.
O bacharel Franklin Oliveira da Costa vai responder em liberdade por
“provocar alarme anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar
qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Ele foi enquadrado, segundo
a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP), no artigo 41 da Lei 3.688/41.
Franklin foi preso, na tarde deste domingo, depois de fingir estar com
uma bomba e provocar pânico durante o exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), no campus da Unijorge, na Paralela. A lei prevê também pena de 15 dias a
seis meses de prisão ou multa. O acusado prestou depoimento durante cerca de
três horas no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco),
na Pituba, neste domingo.
Ele assinou um Termo de Circunstanciado e foi levado para o
Departamento de Polícia Técnica (DPT) e depois foi liberado. Em nota, a
assessoria da Unijorge informou que Franklin cursou direito na universidade há
dez anos, entre os segundos semestres de 2000 e 2006. “Seu histórico escolar é
o de um aluno de conduta regular, sem qualquer registro de incidente durante o
período de curso”, diz a nota.
bahia.ba
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